Ricardo

Postado em:
29/12/08 20:54
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| ofensa aos direitos do consumidor
Ao vender velocidade de banda larga e oferecer conexão incompatível com esse conceito, a operadora viola o condigo de defesa do consumidor. A operadora pode ser judicialmente obrigada a fornecer a velocidade contratada ou o contrato pode ser rescindido sem qualquer onus para o consumidor! |